Cegueira Tem Direito ao BPC/LOAS: Saiba Mais Sobre o Benefício Para Deficiente Visual

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Pessoas com deficiência visual têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que atendam aos critérios estabelecidos pela lei. O BPC/LOAS é um auxílio financeiro concedido a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social que não têm condições de garantir sua subsistência por meio do trabalho.

A cegueira é uma das deficiências que se enquadram nos critérios para o recebimento do BPC/LOAS. No entanto, é importante ressaltar que nem todo caso de deficiência visual garante automaticamente o direito ao benefício. A elegibilidade para o benefício está relacionada à intensidade dos sintomas e à maneira como eles afetam a capacidade funcional da pessoa.

Entendendo o BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e tem como objetivo garantir um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos em condições de vulnerabilidade social que não têm recursos próprios nem apoio familiar para garantir sua subsistência.

Para ter direito ao BPC/LOAS, é necessário atender aos critérios estabelecidos pela lei, que incluem a comprovação da condição de deficiência ou idade avançada, a comprovação da renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo e a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

É importante ressaltar que o BPC/LOAS não confere o direito ao 13º salário, uma vez que se trata de um benefício assistencial e não previdenciário. Além disso, o benefício não é vitalício e deve ser reavaliado a cada dois anos para verificar se o beneficiário ainda atende aos critérios estabelecidos pela lei.

Caso o beneficiário deixe de atender a algum dos critérios, o benefício pode ser suspenso ou cancelado. Por isso, é importante manter as informações atualizadas no Cadastro Único e informar qualquer mudança de renda ou condição de saúde que possa afetar o direito ao benefício.

Cegueira como Critério de Deficiência para o BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é um benefício assistencial pago pelo INSS a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que não possuem meios de prover a própria subsistência. A cegueira é um critério de deficiência para o recebimento do benefício, desde que a pessoa afetada não tenha condições de garantir sua subsistência por meio do trabalho.

Segundo o CID-10, a cegueira legal é classificada como deficiência visual severa, perda de visão profunda ou visão nula, sendo classificada sob o código H54.0. Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contempla o portador de visão monocular como pessoa com deficiência para efeito de reserva de vaga em concurso público e também para, na matéria tributária, enquadrá-lo como isento do imposto de renda de pessoa física.

Para ter direito ao BPC/LOAS, além de comprovar a cegueira, é necessário comprovar a baixa renda, que é definida como renda per capita familiar de até 1/4 do salário mínimo. O benefício é pago no valor de um salário mínimo mensal e não gera direito a 13º salário.

É importante destacar que, caso a pessoa com deficiência comece a trabalhar e possa garantir a própria subsistência, ela pode perder o direito ao benefício. Por isso, é necessário que a situação financeira do beneficiário seja avaliada regularmente para verificar se ele ainda tem direito ao BPC/LOAS.

Em resumo, a cegueira é um critério de deficiência para o recebimento do BPC/LOAS, desde que a pessoa afetada não tenha condições de garantir sua subsistência por meio do trabalho e comprove baixa renda. O benefício é pago no valor de um salário mínimo mensal e não gera direito a 13º salário.

Elegibilidade e Requisitos para o Benefício

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um auxílio financeiro concedido a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Para ter direito ao benefício, é necessário atender aos requisitos estabelecidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Para as pessoas com cegueira, a elegibilidade ao BPC/LOAS depende da gravidade dos sintomas e do impacto que a deficiência tem na capacidade funcional do indivíduo. A deficiência visual deve refletir um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, cuja interação com as barreiras existentes possam limitar a sua participação plena na sociedade.

Além disso, para solicitar o benefício, é preciso atender aos seguintes requisitos:

  • Ter nacionalidade brasileira ou ser estrangeiro residente no Brasil;
  • Comprovar a condição de deficiência visual, por meio de laudo médico ou avaliação social;
  • Possuir renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Caso a pessoa com cegueira atenda a esses requisitos, ela poderá solicitar o BPC/LOAS junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou à Secretaria de Assistência Social do município onde reside. É importante ressaltar que o benefício não confere o direito ao 13º salário e deve ser renovado a cada dois anos, mediante a apresentação de documentos que comprovem a manutenção das condições de elegibilidade.

Processo de Solicitação do BPC/LOAS para Deficiente Visual

Pessoas com deficiência visual têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), um auxílio financeiro concedido a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Para solicitar o benefício, é necessário seguir alguns passos.

O primeiro passo é reunir toda a documentação necessária, como comprovante de residência, CPF, RG, laudo médico que ateste a deficiência visual, entre outros. É importante que a documentação esteja completa e atualizada para evitar atrasos na análise do pedido.

O segundo passo é agendar uma visita ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência. No CRAS, o solicitante será orientado sobre os procedimentos para solicitar o benefício e terá a documentação analisada para verificar se está completa e atualizada.

Após a análise da documentação, o próximo passo é agendar uma avaliação social e médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na avaliação social, um assistente social irá avaliar as condições socioeconômicas do solicitante para verificar se ele se enquadra nos critérios para receber o benefício. Na avaliação médica, um médico perito irá avaliar a deficiência visual do solicitante.

Se o benefício for concedido, o valor será pago mensalmente pelo INSS. É importante lembrar que o BPC/LOAS não dá direito à aposentadoria e não é acumulável com outros benefícios da Seguridade Social, como o seguro-desemprego e a pensão por morte.

Documentação Necessária

Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) em razão da cegueira, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a condição de deficiente visual e a renda familiar.

Entre os documentos exigidos estão o CPF, RG, comprovante de residência, laudos médicos, exames, declaração de renda familiar, entre outros. É importante lembrar que a falta de qualquer um desses documentos pode atrasar ou até mesmo impedir a concessão do benefício.

Além disso, é necessário que a documentação esteja atualizada e em bom estado de conservação. Documentos ilegíveis, rasurados ou com informações desatualizadas podem ser rejeitados pelo órgão responsável pelo benefício.

Por isso, é recomendado que o requerente se prepare com antecedência e verifique com cuidado todos os documentos necessários para evitar problemas no processo de solicitação.

Abaixo está uma lista dos documentos necessários para solicitar o BPC/LOAS em razão da cegueira:

  • CPF
  • RG
  • Comprovante de residência
  • Laudos médicos e exames que comprovem a deficiência visual
  • Declaração de renda familiar
  • Carteira de trabalho e/ou contracheques
  • Outros documentos que possam ser solicitados pelo órgão responsável pelo benefício.

Com a documentação completa e em ordem, o requerente tem maiores chances de ter o benefício concedido de forma mais rápida e eficiente.

Benefícios Adicionais e Complementares

Além do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), existem outros benefícios e serviços disponíveis para pessoas com deficiência visual no Brasil. Esses benefícios e serviços são oferecidos pelo governo e por organizações não governamentais (ONGs) e podem ajudar a melhorar a qualidade de vida dessas pessoas.

Um dos benefícios mais importantes para pessoas com deficiência visual é o direito à isenção de impostos na compra de veículos. Essa isenção é garantida pela Lei nº 8.989/95 e pelo Decreto nº 3.298/99 e permite que pessoas com deficiência visual comprem carros novos com desconto de até 30% no valor do veículo. Para ter direito a essa isenção, a pessoa deve ter a carteira de habilitação especial e apresentar laudo médico que comprove a deficiência visual.

Outro benefício importante é o direito à reserva de vagas em concursos públicos. De acordo com a Lei nº 8.112/90, pessoas com deficiência visual têm direito a reservar até 20% das vagas em concursos públicos. Para ter direito a essa reserva, a pessoa deve apresentar laudo médico que comprove a deficiência visual.

Além dos benefícios previstos em lei, existem também serviços oferecidos por ONGs e outras organizações que podem ajudar pessoas com deficiência visual. Esses serviços incluem aulas de braille, treinamento em mobilidade e orientação, assistência jurídica, entre outros. As pessoas com deficiência visual podem procurar essas organizações para obter mais informações sobre os serviços oferecidos e como acessá-los.

Em resumo, além do BPC/LOAS, pessoas com deficiência visual têm direito a outros benefícios e serviços que podem ajudar a melhorar sua qualidade de vida. É importante que essas pessoas conheçam seus direitos e saibam como acessar esses benefícios e serviços.

Renovação e Manutenção do Benefício

Para manter o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), é necessário que o beneficiário realize a renovação do seu cadastro a cada dois anos. Essa renovação é realizada no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou na Agência da Previdência Social (APS) mais próxima de sua residência.

Durante o processo de renovação, é necessário apresentar documentos que comprovem a condição de deficiência visual e a situação de vulnerabilidade social do beneficiário. Caso o beneficiário não realize a renovação dentro do prazo estipulado, o seu benefício pode ser suspenso.

Além da renovação, o beneficiário também deve manter atualizado o seu cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Essa atualização deve ser realizada sempre que houver mudanças na composição familiar, na renda ou no endereço do beneficiário.

Caso o beneficiário deixe de cumprir as exigências para a manutenção do benefício, ele pode ter o seu pagamento suspenso ou até mesmo cancelado. Por isso, é importante que o beneficiário esteja sempre atento aos prazos e às exigências para a renovação e manutenção do seu benefício.

Direitos e Deveres dos Beneficiários

Os beneficiários do BPC/LOAS têm alguns direitos e deveres a serem cumpridos. Abaixo, segue uma lista com algumas informações importantes:

  • O beneficiário tem direito a receber um salário mínimo mensalmente;
  • O benefício não é vitalício, ele deve ser revisto a cada dois anos;
  • O beneficiário deve manter seus dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
  • O beneficiário deve comunicar ao INSS qualquer mudança em sua situação, como mudança de endereço, início de trabalho remunerado, entre outros;
  • O beneficiário tem o dever de utilizar o benefício para suprir suas necessidades básicas, como alimentação, moradia, saúde, entre outras;
  • O beneficiário não pode acumular o BPC/LOAS com outro benefício assistencial ou previdenciário;
  • O beneficiário não pode transferir o benefício para outra pessoa, mesmo que seja membro da família.

É importante ressaltar que o não cumprimento dos deveres pode levar à suspensão ou cancelamento do benefício. Por isso, é fundamental que o beneficiário esteja atento às suas obrigações.

Recursos e Apelações em Caso de Negativa

Quando um pedido de BPC/LOAS é negado, o solicitante tem o direito de recorrer da decisão. Existem duas formas de recorrer da decisão de indeferimento do BPC/LOAS:

  1. Recurso Administrativo: O recurso administrativo deve ser feito diretamente no INSS. O solicitante pode fazer o recurso online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente, em uma Agência da Previdência Social (APS). É importante que o recurso seja feito dentro do prazo estabelecido pelo INSS, que é de 30 dias a partir da data da ciência da decisão.
  2. Ação Judicial: Caso o recurso administrativo seja negado, o solicitante pode ingressar com uma ação judicial para garantir o seu direito ao benefício. Nesse caso, é recomendado que o solicitante procure um advogado especializado em direito previdenciário para auxiliá-lo no processo.

Ao recorrer da decisão, é importante que o solicitante apresente todos os documentos e informações necessárias para comprovar que preenche os requisitos para o recebimento do benefício. Além disso, é fundamental que o solicitante argumente de forma clara e objetiva, demonstrando que a decisão do INSS foi injusta e que ele tem direito ao benefício.

Em resumo, o BPC/LOAS é um benefício de extrema importância para as pessoas idosas e com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Diante de uma negativa injusta, é fundamental que o solicitante não desista e busque recorrer da decisão, garantindo seus direitos.

Perguntas Frequentes

Quem é considerado deficiente visual para fins de recebimento do BPC/LOAS?

Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), a pessoa com deficiência visual deve apresentar uma limitação que a impeça de participar plenamente da sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A deficiência visual pode ser parcial ou total, desde que gere essa limitação.

Como se caracteriza a visão monocular para efeitos de concessão do BPC/LOAS?

A visão monocular é caracterizada pela perda total da visão de um dos olhos. Para efeitos de concessão do BPC/LOAS, a visão monocular é considerada uma deficiência visual, desde que a pessoa apresente limitações que a impeçam de participar plenamente da sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Quais são os critérios de renda para ter direito ao BPC/LOAS para deficiente visual?

Para ter direito ao BPC/LOAS, a renda per capita da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Além disso, a pessoa com deficiência visual deve estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, o que significa que não possui meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Como proceder para solicitar o BPC/LOAS em caso de deficiência visual?

Para solicitar o BPC/LOAS em caso de deficiência visual, é necessário agendar uma avaliação médica e social junto ao INSS. Durante a avaliação, serão analisados os laudos e exames médicos que comprovem a deficiência visual e a situação de vulnerabilidade socioeconômica. Além disso, é necessário apresentar documentos pessoais e comprovantes de renda e residência.

Existe diferença nos critérios de concessão do BPC/LOAS entre cegueira bilateral e visão monocular?

Não há diferença nos critérios de concessão do BPC/LOAS entre cegueira bilateral e visão monocular. Ambas as condições são consideradas deficiências visuais para efeitos de concessão do benefício, desde que a pessoa apresente limitações que a impeçam de participar plenamente da sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Quais documentos são necessários para dar entrada no BPC/LOAS para pessoas com deficiência visual?

Para dar entrada no BPC/LOAS para pessoas com deficiência visual, é necessário apresentar documentos pessoais, comprovantes de renda e residência, laudos e exames médicos que comprovem a deficiência visual e a situação de vulnerabilidade socioeconômica. É importante lembrar que os documentos devem estar atualizados e em bom estado de conservação.

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