Posso Me Aposentar Sem Ter 15 Anos de Contribuição? Descubra as Alternativas e Requisitos

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Neste artigo, serão discutidos os diferentes tipos de benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS, bem como os requisitos para sua concessão. O advogado especialista em Direito Previdenciário, Eduardo Jimenes, esclarece que existem benefícios programáveis e não programáveis, sendo que para a concessão dos primeiros é necessário ter uma carência mínima de 15 anos de tempo de contribuição, enquanto que para os segundos não há essa exigência.

Além disso, o artigo aborda os direitos de pessoas que nunca contribuíram ou que deixaram de contribuir há muito tempo para a Previdência Social. Nesses casos, é possível obter o benefício assistencial BPC LOAS, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos por lei. No entanto, se o benefício for negado pelo INSS, é possível recorrer à via judicial com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Possibilidade de Aposentadoria com Menos de 15 Anos de Contribuição

Para aqueles que desejam saber se é possível obter a concessão de aposentadoria sem ter 15 anos de tempo de contribuição, há uma resposta. É importante saber que o INSS paga benefícios programáveis e não programáveis.

Benefício programável é aquele que o segurado consegue se planejar para poder conquistar todos os requisitos para a concessão daquele benefício como é o caso da aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade e a aposentadoria especial. Para a concessão de um benefício programável é necessário ter a carência de 15 anos de tempo de contribuição que são os 180 meses de contribuição.

Entretanto, há benefícios não programáveis que não requerem carência. Um exemplo é a pensão por morte. Para a concessão de pensão por morte não há carência. Se o ente falecido era aposentado e o dependente era daquele aposentado, este terá direito à pensão por morte. Se ele não era aposentado, mas estava contribuindo para a Previdência Social, também terá direito à pensão por morte. Se ele deixou de contribuir, ainda assim, pode ser que o dependente tenha direito à concessão de pensão por morte, pois existe um período que a pessoa conserva a cobertura da Previdência Social após deixar de contribuir para o INSS, que varia de 6 meses a 3 anos e 45 dias.

Além disso, há outros benefícios que também não dependem de carência, como a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária que teve origem em um acidente de qualquer natureza ou então em um acidente do trabalho.

Também é possível que pessoas que nunca contribuíram ou deixaram de contribuir há muito tempo para a Previdência Social tenham direito a algum tipo de benefício. Essas pessoas têm direito ao benefício assistencial BPC LOAS, que é regulamentado pela lei 8742. Esse benefício é pago no valor de um salário mínimo mensal para pessoas a partir de 65 anos ou então para pessoas de qualquer idade que sejam portadoras de uma deficiência de longo prazo. Para crianças, jovens ou adultos com idade inferior a 65 anos, é necessário agendar uma perícia para comprovar que são portadores de uma deficiência de longo prazo. É necessário que a pessoa faça parte de um grupo familiar com renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Em todos os casos, se o benefício for negado pelo INSS, é possível recorrer na via judicial ingressando com uma ação judicial. É importante procurar ajuda de um advogado de confiança, preferencialmente especialista em Direito Previdenciário.

Benefícios Programáveis e Não Programáveis

Definição de Benefícios Programáveis

Benefícios programáveis são aqueles que o segurado consegue planejar e cumprir os requisitos para a concessão, como aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade e aposentadoria especial. Para a concessão desses benefícios programáveis, é necessário ter a carência de 15 anos de tempo de contribuição, que equivale a 180 meses de contribuição.

Condições para Benefícios Não Programáveis

Benefícios não programáveis são aqueles gerados por fatores inesperados e não previstos pelo segurado, como aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte. Para a concessão desses benefícios não programáveis, as condições variam.

Para a pensão por morte, não há carência. Se o ente falecido era aposentado e o dependente era beneficiário, há direito à pensão por morte. Se o ente falecido não era aposentado, mas contribuía para a Previdência Social, o dependente também pode ter direito à pensão por morte. Mesmo que o ente falecido tenha deixado de contribuir para o INSS, o dependente pode ter direito à pensão por morte, desde que exista um período de cobertura, que varia de 6 meses a 3 anos e 45 dias.

Para a aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária decorrentes de um acidente de qualquer natureza ou do trabalho, não há carência. Basta comprovar a qualidade de segurado com apenas uma contribuição.

Já para a aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária não decorrentes de acidente, é necessário comprovar uma carência mínima de 12 meses de contribuição anterior à data do início da incapacidade.

Pessoas que nunca contribuíram para a Previdência Social ou deixaram de contribuir há muito tempo também têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que é regulamentado pela lei 8742. Esse benefício é pago no valor de um salário mínimo mensal para pessoas a partir de 65 anos ou portadoras de deficiência de longo prazo, desde que façam parte de um grupo familiar com renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Caso o benefício seja negado pelo INSS, é possível recorrer judicialmente com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Detalhamento da Carência por Tipo de Benefício

Pensão por Morte e Período de Graça

Para a concessão da pensão por morte não é necessário ter carência. Caso o falecido seja aposentado e o dependente seja beneficiário, este terá direito à pensão por morte. Se o falecido não era aposentado, mas estava contribuindo para a Previdência Social, o dependente também terá direito à pensão por morte. Mesmo que o falecido tenha deixado de contribuir, o dependente pode ter direito à pensão por morte, pois existe um período de graça que varia de 6 meses a 3 anos e 45 dias, durante o qual a pessoa conserva a cobertura da Previdência Social após deixar de contribuir para o INSS.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente e Auxílio por Incapacidade Temporária

A aposentadoria por incapacidade permanente ou o auxílio por incapacidade temporária que teve origem em um acidente de qualquer natureza ou em um acidente do trabalho não necessita de carência. Se o segurado estiver incapacitado para o trabalho por um acidente de qualquer natureza ou acidente do trabalho, ele terá direito ao benefício com apenas uma contribuição e sem a necessidade de comprovar carência.

Carência para Benefícios por Incapacidade não Acidentária

Caso a incapacidade do segurado não tenha origem em um acidente de qualquer natureza ou em um acidente do trabalho, é necessário comprovar uma carência mínima de 12 meses de contribuição anterior à data do início da incapacidade para conseguir a aposentadoria por incapacidade permanente ou o auxílio por incapacidade temporária. Antes de ficar incapaz, o segurado precisa comprovar que possui pelo menos 12 recolhimentos mensais para o INSS.

Direitos para Quem Nunca Contribuiu ou Parou de Contribuir

Benefício Assistencial BPC LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) LOAS é um benefício assistencial concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de um salário mínimo mensal. Esse benefício é destinado às pessoas com idade igual ou superior a 65 anos ou às pessoas de qualquer idade que sejam portadoras de uma deficiência de longo prazo.

Critérios de Idade e Deficiência para BPC LOAS

Se o cidadão já completou 65 anos, ele não precisará comprovar a deficiência para obter a concessão do benefício assistencial BPC LOAS. No entanto, se o benefício for requerido para crianças, jovens ou adultos com idade inferior a 65 anos, essas pessoas deverão agendar uma perícia para comprovar que são portadoras de uma deficiência de longo prazo.

Requisitos de Renda Familiar para BPC LOAS

Além dos critérios de idade e deficiência, é necessário que a pessoa faça parte de um grupo familiar com renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa. Caso o benefício seja negado pelo INSS, é possível ingressar com uma ação judicial para tentar obter a concessão do benefício assistencial BPC LOAS. É recomendado buscar ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário para auxiliar nesse processo.

Procedimentos em Caso de Negativa do Benefício

Se o benefício for negado pelo INSS, a pessoa pode recorrer à via judicial, ingressando com uma ação judicial. É recomendável procurar ajuda de um advogado de confiança, preferencialmente especialista em Direito Previdenciário.

É importante lembrar que, para a concessão de benefícios programáveis, como a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário ter a carência de 15 anos de tempo de contribuição, ou seja, 180 meses de contribuição.

No entanto, para a concessão de benefícios não programáveis, como a aposentadoria por incapacidade permanente, o auxílio por incapacidade temporária e a pensão por morte, não há carência, exceto nos casos em que a incapacidade não tem origem em um acidente de qualquer natureza ou em um acidente do trabalho, em que é necessário comprovar uma carência mínima de 12 meses de contribuição anterior à data do início da incapacidade.

Além disso, as pessoas que nunca contribuíram para a Previdência Social ou deixaram de contribuir há muito tempo têm direito ao benefício assistencial BPC LOAS, que é pago no valor de um salário mínimo mensal às pessoas a partir de 65 anos ou às pessoas de qualquer idade que sejam portadoras de uma deficiência de longo prazo e façam parte de um grupo familiar com renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Conclusão e Chamada para Ação

Neste vídeo, Eduardo Jimenes, advogado especialista em Direito Previdenciário, esclareceu que é possível obter a concessão de aposentadoria sem ter 15 anos de tempo de contribuição. Ele explicou que o INSS paga benefícios programáveis e não programáveis, e que para a concessão de um benefício programável, como a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário ter a carência de 15 anos de tempo de contribuição. No entanto, existem benefícios não programáveis, como a pensão por morte, que não exigem carência.

Jimenes também destacou que pessoas que nunca contribuíram para a Previdência Social ou deixaram de contribuir há muito tempo têm direito ao benefício assistencial BPC LOAS, que é regulamentado pela lei 8742. Ele ressaltou que, em caso de negativa administrativa do INSS, é possível ingressar com uma ação judicial e orientou que se procure ajuda de um advogado de confiança especializado em Direito Previdenciário.

Créditos ao vídeo:

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