A perda auditiva é uma questão cada vez mais comum, afetando indivíduos de todas as idades. Essa condição pode impedir a realização de muitas atividades, incluindo o trabalho. Vários fatores contribuem para a perda auditiva, alguns dos quais podem ser evitados, como a exposição a altos volumes de som, especialmente por meio de fones de ouvido, um dos principais culpados por inúmeros problemas auditivos.
Uma questão comum entre aqueles que sofrem de perda auditiva é se essa condição pode garantir o direito à aposentadoria para pessoas com deficiência. Este artigo esclarece como funciona a aposentadoria por deficiência auditiva e quem pode se beneficiar dela. Continue lendo para saber mais.
O Que Causa a Perda Auditiva?
A perda auditiva pode resultar de diversos fatores, incluindo envelhecimento, infecções virais ou bacterianas, exposição a ruídos altos, uso inadequado de dispositivos tecnológicos, diabetes, hipertensão arterial, medicamentos ototóxicos e perfuração do tímpano. Identificar a causa é crucial para determinar o tratamento adequado e evitar danos maiores à audição.
Categorias de Perda Auditiva
Existem quatro tipos principais de perda auditiva: sensorial, condutiva, mista e neural. A perda sensorial ocorre quando as células sensoriais da cóclea no ouvido interno são danificadas ou ausentes. A perda condutiva resulta de problemas no ouvido externo ou médio que impedem a condução do som. A perda auditiva mista combina aspectos da perda sensorial e condutiva. Já a perda neural acontece quando o nervo auditivo falha em transmitir as mensagens sonoras ao cérebro.
Direito à Aposentadoria por Deficiência Auditiva
Sim, a perda auditiva pode permitir o acesso à aposentadoria por deficiência. De acordo com a Lei Complementar nº 142 de 2013, uma pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com várias barreiras, podem dificultar sua plena participação na sociedade em condições de igualdade com os demais.
Modalidades de Aposentadoria por Deficiência Auditiva
Existem duas principais modalidades de aposentadoria para pessoas com deficiência auditiva: por idade e por tempo de contribuição.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Homens:
- 33 anos de contribuição para deficiência leve
- 29 anos de contribuição para deficiência moderada
- 25 anos de contribuição para deficiência grave
- Mulheres:
- 28 anos de contribuição para deficiência leve
- 24 anos de contribuição para deficiência moderada
- 20 anos de contribuição para deficiência grave
Aposentadoria por Idade
- Homens:
- 60 anos de idade
- 15 anos de contribuição
- Mulheres:
- 55 anos de idade
- 15 anos de contribuição
Em ambos os casos, é necessário comprovar pelo menos 15 anos na condição de pessoa com deficiência, apresentando laudos e exames correspondentes.
Portanto, aqueles que sofrem de perda auditiva podem sim ter direito à aposentadoria por deficiência, desde que comprovem sua condição médica e atendam aos requisitos de contribuição ou idade estabelecidos pela lei.
Curiosidade: Sabia que ouvir música em volume moderado não só protege sua audição, mas também melhora a qualidade do som percebido?
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