O FGTS é um fundo criado pelo governo federal para proteger os trabalhadores em caso de demissão sem justa causa. Todo mês, o empregador deve depositar um valor correspondente a 8% do salário do funcionário em uma conta do FGTS. Esse dinheiro é do trabalhador e pode ser sacado em algumas situações específicas, como a rescisão do contrato de trabalho.
Existem diferentes modalidades de saque do FGTS, cada uma com suas próprias regras e condições. É importante que o trabalhador entenda essas modalidades para poder tomar decisões informadas e aproveitar os benefícios disponíveis de acordo com sua situação específica. Neste artigo, vamos explicar todas as modalidades de saque do FGTS, com foco especial na modalidade de saque rescisão.
O que é FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista garantido pela Constituição Federal de 1988. Ele funciona como uma poupança compulsória, onde o empregador deve depositar mensalmente um valor correspondente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
O objetivo do FGTS é proteger o trabalhador em situações específicas, como a demissão sem justa causa, doenças graves, aposentadoria, entre outras. O trabalhador pode sacar o saldo da conta vinculada em algumas situações específicas, como as modalidades de saque rescisão, saque aniversário e outras previstas em lei.
O FGTS é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais. O empregador é responsável por fazer os depósitos mensais na conta vinculada do trabalhador, e a Caixa Econômica Federal é a instituição financeira responsável por administrar o FGTS.
O FGTS é uma importante ferramenta de proteção ao trabalhador brasileiro, garantindo uma reserva financeira para momentos de necessidade. É importante que o trabalhador fique atento aos seus direitos e saiba como utilizar o FGTS de forma correta e segura.
Direito ao Saque Rescisão do FGTS
Ao rescindir um contrato de trabalho, o trabalhador tem direito ao saque do saldo do FGTS. No entanto, o valor disponível para saque pode variar de acordo com o tipo de rescisão.
Para o Saque Rescisão do FGTS, o trabalhador pode ter acesso ao saldo da sua conta do FGTS quando ocorre a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa, por iniciativa do empregador ou por acordo entre as partes. Nessa modalidade de saque, o trabalhador pode sacar o valor de 80% do saldo da conta do FGTS, além da multa rescisória de 40%.
É importante destacar que o trabalhador com opção vigente à sistemática do Saque-Aniversário também tem direito ao saque da multa rescisória. No entanto, para ter direito ao Saque-Rescisão, é preciso que o profissional esteja com a opção habilitada.
Caso o profissional seja optante da modalidade de Saque-Aniversário e a empresa falir, ele receberá todas as multas rescisórias, mas não poderá sacar este valor. Além disso, é importante saber que a multa rescisória não aparece no extrato do FGTS, mas pode ser acessada pelo trabalhador no momento do saque.
Em resumo, o Saque Rescisão do FGTS é uma modalidade de saque que permite ao trabalhador ter acesso ao saldo da sua conta do FGTS quando ocorre a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa, por iniciativa do empregador ou por acordo entre as partes. O valor disponível para saque é de 80% do saldo da conta do FGTS, além da multa rescisória de 40%.
Modalidades de Saque do FGTS
Existem três modalidades de saque do FGTS: Saque Rescisão, Saque Aniversário e Saque Emergencial. Cada uma delas possui suas próprias regras e condições que o trabalhador deve conhecer antes de solicitar o saque.
Saque Rescisão
O Saque Rescisão é a modalidade mais comum de saque do FGTS. Ele pode ser solicitado pelo trabalhador quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, por iniciativa do empregador. O trabalhador tem até 5 dias úteis após a data de demissão para solicitar o saque.
Para solicitar o Saque Rescisão, o trabalhador deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal com o termo de rescisão do contrato de trabalho, a carteira de trabalho e um documento de identificação com foto. O valor do saque é integral e inclui o saldo da conta do FGTS e a multa rescisória de 40% sobre esse saldo.
Saque Aniversário
O Saque Aniversário é uma modalidade opcional de saque do FGTS que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo da conta do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. O valor do saque depende do saldo da conta e varia de acordo com uma tabela divulgada pela Caixa Econômica Federal.
Para aderir ao Saque Aniversário, o trabalhador deve optar por essa modalidade no aplicativo do FGTS ou no site da Caixa Econômica Federal. É importante lembrar que ao optar pelo Saque Aniversário, o trabalhador perde o direito à multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa.
Saque Emergencial
O Saque Emergencial foi uma modalidade criada pelo governo federal em 2020 para ajudar os trabalhadores durante a pandemia da COVID-19. Ele permitiu o saque de até R$1.045 do saldo da conta do FGTS.
O Saque Emergencial já foi encerrado e não está mais disponível para os trabalhadores. No entanto, é importante ficar atento às possíveis novas medidas do governo em relação ao FGTS e suas modalidades de saque.
Condições para Saque Rescisão
Existem diversas situações em que o trabalhador pode sacar o saldo de sua conta do FGTS, sendo uma delas a rescisão do contrato de trabalho. A seguir, serão apresentadas as condições para saque rescisão do FGTS, divididas em quatro subseções:
Despedida sem Justa Causa
Quando o trabalhador é despedido sem justa causa, ele tem direito a sacar o saldo de sua conta do FGTS. Para isso, é necessário apresentar os seguintes documentos na Caixa Econômica Federal: carteira de trabalho, documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado e termo de rescisão do contrato de trabalho.
Término de Contrato por Prazo Determinado
Quando o contrato de trabalho é por prazo determinado e chega ao fim, o trabalhador também tem direito a sacar o saldo de sua conta do FGTS. Nesse caso, é necessário apresentar os mesmos documentos mencionados anteriormente.
Rescisão por Falência
Caso a empresa em que o trabalhador atua entre em falência, ele também tem direito a sacar o saldo de sua conta do FGTS. Para isso, é necessário apresentar os mesmos documentos mencionados anteriormente, além de comprovar a falência da empresa.
Rescisão por Mútuo Acordo
Quando o contrato de trabalho é rescindido por mútuo acordo entre o trabalhador e o empregador, o trabalhador também tem direito a sacar o saldo de sua conta do FGTS. Nesse caso, é necessário apresentar os mesmos documentos mencionados anteriormente, além do termo de rescisão do contrato de trabalho assinado pelas partes.
É importante ressaltar que, em todas essas situações, o trabalhador tem direito a receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Para solicitar o saque rescisório do FGTS, o trabalhador tem até 5 dias úteis após a data de demissão.
Documentação Necessária para o Saque
Para realizar o saque do FGTS, é necessário ter em mãos a documentação correta. Os documentos comuns incluem a carteira de trabalho, documento de identificação, comprovante de rescisão do contrato de trabalho, cartão cidadão ou número do PIS/Pasep.
Além disso, é importante lembrar que a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) pode ser exigida como um dos documentos comprobatórios. No entanto, desde setembro de 2019, com a modernização do sistema, a CTPS física deixou de ser obrigatória.
Para os casos em que o empregador não informe a dispensa sem justa causa, via Conectividade social ou eSocial, conforme previsão legal, o trabalhador deverá comparecer à Agência CAIXA de posse com a documentação exigida. A documentação necessária inclui o documento de identificação pessoal, CPF ou número do PIS/PASEP ou NIS ou NIT.
O trabalhador também pode ter acesso ao saldo da sua conta do FGTS quando ocorre a rescisão de contrato de trabalho, sem justa causa, por iniciativa do empregador. Para realizar o saque, é necessário apresentar a carteira de trabalho, documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado, número de inscrição PIS/PASEP/NIS, e o Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT).
Portanto, é importante que o trabalhador esteja ciente da documentação necessária para realizar o saque do FGTS de acordo com cada modalidade.
Procedimentos para Realizar o Saque
Para realizar o saque da rescisão do FGTS, existem algumas opções disponíveis para o trabalhador. A seguir, serão apresentados os procedimentos necessários para cada uma delas:
Caixas Eletrônicos da Caixa Econômica Federal
Os caixas eletrônicos específicos da Caixa são habilitados para realizar o saque do FGTS. Para efetuar a operação, é necessário ter o Cartão Cidadão e a senha. O trabalhador deve seguir os seguintes passos:
- Inserir o Cartão Cidadão na máquina e digitar a senha.
- Selecionar a opção “Saque FGTS” no menu.
- Escolher a modalidade de saque desejada (rescisão, saque-aniversário, etc.).
- Informar o valor a ser sacado.
- Aguardar a conclusão da operação.
Agências da Caixa Econômica Federal
O trabalhador também pode realizar o saque da rescisão do FGTS em uma agência da Caixa. Para isso, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação;
- Carteira de Trabalho;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
O trabalhador deve seguir os seguintes passos:
- Dirigir-se a uma agência da Caixa Econômica Federal.
- Aguardar a sua vez na fila.
- Apresentar os documentos necessários ao atendente.
- Informar a modalidade de saque desejada (rescisão, saque-aniversário, etc.).
- Informar o valor a ser sacado.
- Aguardar a conclusão da operação.
Aplicativo FGTS
O trabalhador também pode realizar o saque da rescisão do FGTS pelo aplicativo FGTS. Para isso, é necessário seguir os seguintes passos:
- Baixar o aplicativo FGTS na loja de aplicativos do seu smartphone.
- Fazer o login com o número do NIS (PIS/PASEP) e cadastrar uma senha.
- Selecionar a opção “Saque FGTS” no menu principal.
- Escolher a modalidade de saque desejada (rescisão, saque-aniversário, etc.).
- Informar o valor a ser sacado.
- Confirmar a operação.
- Aguardar a conclusão da operação.
É importante ressaltar que o saque da rescisão do FGTS só pode ser realizado após a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa. Além disso, o trabalhador só pode sacar o valor correspondente ao saldo disponível em sua conta do FGTS.
Prazos para Saque após a Rescisão
O saque da rescisão do FGTS deve ser realizado pelo trabalhador em até 5 dias úteis após o crédito do valor na conta vinculada. Se a rescisão foi por acordo, o trabalhador deverá comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal a partir do 5º dia útil, contado do pagamento da multa rescisória efetivado pelo empregador.
Para os trabalhadores que optam pelo Saque Aniversário, o calendário é estabelecido anualmente pela Caixa Econômica Federal, levando em consideração o mês de aniversário do beneficiário. O saque pode ser feito a partir do primeiro dia do mês de aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente.
Caso o trabalhador faça a desistência do Saque Aniversário antes do prazo estipulado, a volta à sistemática de saque na rescisão somente será válida a partir do 25° mês após a primeira mudança, para o saque-aniversário.
É importante ressaltar que o saque por dispensa sem justa causa é uma modalidade em que o trabalhador pode ter acesso ao saldo da sua conta do FGTS, quando ocorre a rescisão de contrato de trabalho, sem justa causa, por iniciativa do empregador. O trabalhador poderá realizar o saque em até 5 dias úteis após o crédito do valor na conta vinculada.
Impactos do Saque Rescisão no Planejamento Financeiro
O Saque Rescisão do FGTS é uma das modalidades de saque disponíveis para os trabalhadores brasileiros. Essa modalidade permite o saque de parte do saldo do FGTS em situações específicas de rescisão do contrato de trabalho, como demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria ou falecimento do trabalhador.
Ao realizar o Saque Rescisão do FGTS, é importante considerar os impactos que essa movimentação pode ter no planejamento financeiro do trabalhador. Por um lado, o saque pode ser uma fonte de recursos para lidar com despesas imprevistas ou para investir em projetos pessoais.
Por outro lado, é preciso ter em mente que o FGTS é uma reserva financeira importante para o trabalhador, que pode ser utilizada em momentos de maior necessidade, como em caso de desemprego ou doença. Além disso, o FGTS é uma forma de garantir uma renda adicional na aposentadoria.
Assim, é recomendável que o trabalhador avalie cuidadosamente a necessidade de realizar o Saque Rescisão do FGTS, considerando os impactos que essa movimentação pode ter no seu planejamento financeiro a longo prazo. É importante lembrar que o saque da rescisão do FGTS não implica em consequências fiscais diretas para o trabalhador, uma vez que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é isento de tributação sobre os valores depositados e seus rendimentos.
Por fim, é importante destacar que existem outras modalidades de saque do FGTS disponíveis, como o Saque-Aniversário, que permite a retirada de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário e, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória. Cada trabalhador deve avaliar qual a melhor opção para sua situação financeira e planejamento futuro.
Alternativas ao Saque Rescisão
Embora o Saque Rescisão do FGTS seja uma das modalidades mais comuns de retirada do fundo, existem outras alternativas disponíveis para o trabalhador. Abaixo estão algumas delas:
Saque Aniversário
O Saque Aniversário é uma opção para quem deseja sacar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. O valor do saque depende do saldo disponível na conta do FGTS e é calculado de acordo com uma tabela divulgada pela Caixa Econômica Federal. É importante lembrar que, ao optar pelo Saque Aniversário, o trabalhador não terá direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa.
Saque Emergencial
O Saque Emergencial foi uma medida adotada pelo governo em 2020 como forma de mitigar os impactos econômicos da pandemia de COVID-19. Todos os trabalhadores com saldo no FGTS puderam sacar até R$1.045,00 durante o período de vigência da medida. No entanto, é importante lembrar que o Saque Emergencial foi uma medida temporária e não está disponível atualmente.
Financiamento Imobiliário
Outra alternativa para utilizar o saldo do FGTS é através do financiamento imobiliário. O trabalhador pode utilizar o seu saldo como parte do pagamento do imóvel ou para abater as prestações do financiamento. É importante lembrar que existem algumas regras específicas para o uso do FGTS nessa modalidade, como o valor máximo do imóvel e a necessidade de ter pelo menos três anos de trabalho com carteira assinada.
Antecipação de Parcelas do Consórcio
Por fim, o trabalhador também pode utilizar o saldo do FGTS para antecipar parcelas de consórcio de imóveis ou de veículos. Nessa modalidade, o trabalhador pode antecipar até 80% das parcelas futuras do consórcio. É importante lembrar que existem algumas regras específicas para o uso do FGTS nessa modalidade, como o valor máximo da parcela e a necessidade de ter pelo menos três anos de trabalho com carteira assinada.
Perguntas Frequentes
Qual o prazo para sacar o FGTS após a rescisão do contrato de trabalho?
O prazo para sacar o FGTS após a rescisão do contrato de trabalho é de até cinco dias úteis após a data da rescisão. É importante lembrar que, caso o trabalhador não realize o saque nesse prazo, o valor será corrigido monetariamente e os juros serão acrescidos.
Como realizar o saque do FGTS por rescisão através do aplicativo?
Para realizar o saque do FGTS por rescisão através do aplicativo, o trabalhador deve baixar o aplicativo do FGTS em seu smartphone ou tablet e seguir as instruções. É importante lembrar que o trabalhador deve ter em mãos o número do seu NIS (PIS/PASEP) e a senha cadastrada para acessar o aplicativo.
Quanto tempo demora para o depósito do FGTS ser efetuado na conta após a rescisão?
O depósito do FGTS após a rescisão deve ser efetuado em até dez dias corridos a partir da data da rescisão. É importante lembrar que, caso o depósito não seja efetuado nesse prazo, o empregador estará sujeito a multas e sanções.
Quais são as novas regras do FGTS para quem é demitido?
As novas regras do FGTS para quem é demitido preveem a possibilidade de saque imediato de até R$ 500,00 por conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Além disso, o trabalhador poderá sacar anualmente uma parte do saldo do FGTS, de acordo com o mês do seu aniversário.
O FGTS é depositado automaticamente em conta poupança após a rescisão?
Não, o FGTS não é depositado automaticamente em conta poupança após a rescisão. O trabalhador deve escolher a forma de recebimento do valor, que pode ser realizada através de saque em agências da Caixa Econômica Federal, em terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou através do aplicativo do FGTS.
Como funciona e quem pode optar pela modalidade de saque-rescisão do FGTS?
A modalidade de saque-rescisão do FGTS pode ser optada por trabalhadores que foram demitidos sem justa causa ou que tenham rescindido o contrato de trabalho por acordo com o empregador. Nessa modalidade, o trabalhador poderá sacar o valor integral do seu FGTS, além da multa rescisória de 40%. É importante lembrar que essa modalidade só está disponível para rescisões ocorridas a partir de 11/11/2017.