O que é exame admissional?

O exame admissional é um procedimento médico realizado antes da contratação de um novo funcionário, com o objetivo de avaliar a saúde do candidato e garantir que ele esteja apto para desempenhar as funções do cargo. Este exame é uma exigência legal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e visa proteger tanto o empregador quanto o empregado, assegurando que o trabalhador não apresente condições de saúde que possam comprometer sua capacidade de trabalho.

Importância do exame admissional

A realização do exame admissional é fundamental para a segurança no ambiente de trabalho. Ele permite que o empregador conheça o estado de saúde do candidato e identifique possíveis doenças ou condições que possam afetar a performance no trabalho. Além disso, o exame ajuda a prevenir acidentes e doenças ocupacionais, contribuindo para a saúde e bem-estar do trabalhador.

Quem realiza o exame admissional?

O exame admissional deve ser realizado por um médico do trabalho, que é um profissional especializado em saúde ocupacional. Esse médico é responsável por conduzir a avaliação clínica, solicitar exames complementares e emitir o laudo que atesta a aptidão do candidato para o cargo. A escolha do médico deve ser feita pelo empregador, que pode optar por um profissional interno ou um serviço terceirizado.

O que é avaliado no exame admissional?

No exame admissional, o médico do trabalho avalia diversos aspectos da saúde do candidato. Isso inclui a realização de uma anamnese detalhada, onde são coletadas informações sobre o histórico de saúde do candidato, além de exames físicos e, em alguns casos, exames laboratoriais. O objetivo é identificar condições de saúde que possam interferir na execução das atividades profissionais e garantir que o trabalhador esteja apto para o desempenho de suas funções.

Exames complementares no exame admissional

Dependendo da função que o candidato irá exercer, o médico do trabalho pode solicitar exames complementares, como exames de sangue, testes de visão, audiometria, entre outros. Esses exames são importantes para avaliar a saúde do trabalhador em relação às exigências específicas do cargo e podem variar de acordo com a atividade a ser desempenhada, principalmente em funções que envolvem riscos à saúde.

Prazo para realização do exame admissional

O exame admissional deve ser realizado antes do início das atividades do trabalhador na empresa. A legislação determina que o exame deve ser feito no máximo 30 dias antes da contratação. Caso o exame não seja realizado dentro desse prazo, a empresa pode enfrentar problemas legais e complicações em relação à saúde do trabalhador, além de possíveis sanções por parte dos órgãos de fiscalização.

Documentação necessária para o exame admissional

Para a realização do exame admissional, o candidato deve apresentar alguns documentos, como a carteira de trabalho, documento de identidade, e, em alguns casos, exames médicos anteriores que possam ser relevantes. Essa documentação é importante para que o médico do trabalho tenha uma visão completa da saúde do candidato e possa realizar uma avaliação mais precisa.

Consequências da não realização do exame admissional

A não realização do exame admissional pode trazer sérias consequências tanto para o empregador quanto para o empregado. Para o empregador, pode haver implicações legais, como multas e sanções, além de riscos à saúde e segurança no trabalho. Para o empregado, a falta do exame pode resultar em problemas de saúde não identificados que poderiam ter sido tratados antes da contratação.

Exame admissional e a proteção do trabalhador

O exame admissional é uma ferramenta importante para a proteção do trabalhador, pois assegura que ele esteja em boas condições de saúde para exercer suas atividades. Além disso, esse exame contribui para a prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, promovendo um ambiente laboral mais seguro e saudável. A realização do exame é um direito do trabalhador e uma obrigação do empregador, refletindo o compromisso com a saúde e segurança no trabalho.

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Thiago Rogério
Thiago Rogério

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