Trabalhar de carteira assinada garante ao trabalhador uma série de benefícios, além do salário mensal, férias e 13º salário. No entanto, muitos trabalhadores não conhecem todos os direitos garantidos por lei.

Neste artigo, serão apresentados 8 direitos que os trabalhadores possuem, mas que muitas vezes não sabem quais são seus devidos direitos. Acompanhe para saber mais sobre esses direitos e garantir que você esteja recebendo tudo que é devido.

8 Direitos Garantidos a Todo Trabalhador

Muitos trabalhadores desconhecem seus direitos garantidos por lei. Abaixo estão oito direitos que todo trabalhador tem:

  1. Registro em carteira de trabalho;
  2. Jornada de trabalho de no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais;
  3. Descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas;
  4. Férias anuais remuneradas de 30 dias;
  5. 13º salário anual;
  6. Licença-maternidade de 120 dias;
  7. Licença-paternidade de 5 dias;
  8. FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

É importante que todo trabalhador conheça seus direitos para garantir um ambiente de trabalho justo e seguro.

1 – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Mensalmente, a empresa deve depositar o valor correspondente a 8% do salário bruto de cada colaborador em uma conta vinculada em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal. No caso de profissionais que fazem parte do programa de jovens aprendizes, esse valor é correspondente a 2% do salário bruto. Já os trabalhadores domésticos têm o desconto de 11,2%. O valor depositado só pode ser sacado em casos específicos, como demissão sem justa causa, diagnóstico de câncer ou aids, financiamento de imóveis, saque-aniversário, entre outros.

2 – 13º Salário

O 13º salário é um benefício concedido aos trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Ele consiste em um salário extra que deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira metade até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Algumas empresas permitem a antecipação do pagamento para o mês de aniversário ou nas férias, mediante solicitação do trabalhador.

Para os trabalhadores que têm menos de um ano de serviço, o pagamento é realizado de forma proporcional. O cálculo é simples, basta dividir o valor do 13º salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. É importante ressaltar que o 13º salário é um direito garantido por lei e deve ser pago a todos os trabalhadores com carteira assinada.

3 – Hora extra

O pagamento de horas extras é devido quando o trabalhador continua suas atividades além da sua jornada habitual de trabalho, sem compensação por meio de banco de horas. As horas extras devem ser pagas com acréscimo mínimo de 50% em dias úteis e, em domingos e feriados, o acréscimo é de 100%. A Lei estabelece o limite máximo de 2 horas extras diárias para jornadas de 4, 6 ou 8 horas. O intervalo entre as horas extras deve ser de no mínimo 11 horas consecutivas.

4 – Adicional Noturno

O adicional noturno é um direito garantido por lei aos trabalhadores que exercem suas atividades durante o período noturno, entre 22 horas e 5 horas. A legislação trabalhista estabelece que a remuneração do trabalho noturno deve ser acrescida de um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Nas atividades rurais, o horário de trabalho noturno executado na lavoura é entre 21 horas e 5 horas, e na pecuária, entre 20 horas e 4 horas.

5- Licença-maternidade

A licença-maternidade é um direito garantido a todas as mulheres que trabalham com carteira assinada no Brasil, assegurando um período de afastamento remunerado do trabalho para cuidar do recém-nascido. De acordo com a legislação vigente, as mães têm direito a no mínimo 120 dias de licença, podendo ser estendida para 180 dias em casos específicos, como funcionárias públicas ou de empresas participantes do programa empresa cidadã. Além disso, as gestantes têm direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez e após cinco meses do parto.

6 – Aviso prévio

O aviso prévio é uma obrigação legal em casos de dispensa das atividades laborais. De acordo com a lei, a empresa deve avisar o colaborador com no mínimo 30 dias de antecedência. Caso a dispensa ocorra sem aviso prévio, a organização deve pagar o valor correspondente ao período. Se o trabalhador fizer o pedido de demissão sem comunicado prévio, a empresa tem o direito de descontar tais valores, uma vez que ela é posta em uma situação de prejuízo. É importante ressaltar que o período de aviso prévio pode ser reduzido pela metade, desde que a empresa pague o valor correspondente ao período integral.

7 – Rescisão de contrato

A rescisão de contrato é um processo que pode ocorrer por diversos motivos, como demissão, término do contrato por tempo determinado ou a pedido do trabalhador. Com a reforma trabalhista, os trabalhadores que são desligados sem justa causa têm direito ao saque do FGTS e à multa de 40% sobre ele. No entanto, agora é possível que a dispensa ocorra com um acordo entre a empresa e o colaborador, permitindo o saque de 80% do FGTS e uma multa de 20%, desde que o trabalhador não tenha optado pelo saque-aniversário. É importante que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos na rescisão de contrato para garantir que recebam o que lhes é devido.

8 – Descanso semanal remunerado

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito garantido a todo trabalhador, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse direito assegura que o colaborador tenha um dia de repouso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos. Caso seja necessário, é permitido estabelecer uma escala de revezamento mensal para garantir que todos os funcionários tenham sua folga semanal.

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Sobre o Autor

Thiago Rogério
Thiago Rogério

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