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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) está se preparando para votar um projeto que tem como objetivo ampliar a duração da licença-maternidade e criar o salário-paternidade. O projeto original, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), previa que a licença-paternidade teria a mesma duração da licença-maternidade, de 120 dias, e que ambos os períodos poderiam ser compartilhados entre o pai e a mãe. No entanto, um substitutivo da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) estabeleceu que a licença-paternidade teria duração de 30 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei, 45 dias no terceiro e quarto anos e 60 dias após quatro anos de vigência da lei.

De acordo com a relatora, o objetivo da extensão gradual é evitar impacto aos cofres públicos. O substitutivo também permite que a licença seja parcelada em até dois períodos, com o primeiro período durando pelo menos metade da extensão total do afastamento e ocorrendo imediatamente após o nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. O segundo período deve ter início até 180 dias após o parto ou a adoção, com o objetivo de apoiar o retorno da mulher ao mercado de trabalho. O texto também prevê outras situações, como nascimento prematuro, ausência materna no registro civil de nascimento da criança e falecimento dos pais, que podem afetar a licença-maternidade e a licença-paternidade.

Direito

De acordo com o texto, o empregado deve informar o empregador sobre a data provável de início de sua licença-paternidade, e a demissão sem justa causa é proibida desde o momento da notificação até um mês após o término da licença. A proteção prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) para mulheres grávidas também é estendida aos empregados, proibindo a discriminação e a demissão em razão da gravidez de cônjuge ou companheira. A relatora acredita que essas medidas incentivam os pais a usufruírem da licença-paternidade sem medo de retaliação por parte dos empregadores. É importante destacar que essas proteções são essenciais para garantir a igualdade de gênero e o bem-estar da família.

Salário-paternidade

O projeto de lei em discussão na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) propõe a criação do salário-paternidade, que consiste em uma renda mensal de valor igual à remuneração integral do empregado. A proposta altera as leis 8.212/1991 e 8.213/1991, que tratam da seguridade social, para estabelecer regras análogas às do salário-maternidade.

A empresa pagará o benefício aos pais e, posteriormente, será compensada pela Previdência. No caso de adotantes, o benefício será pago diretamente pela Previdência Social. A regulamentação da licença-paternidade é considerada necessária para responsabilizar os homens pelo cuidado com os filhos e garantir a igualdade entre homens e mulheres no exercício da paternidade responsável.

A proposta de autoria do senador Jorge Kajuru recebeu parecer favorável na forma de um substitutivo da senadora Damares Alves. Segundo Kajuru, a falta de regulamentação da licença-paternidade pode indicar a falta de responsabilização dos homens sobre seus filhos. A relatora ressalta que o projeto é um marco histórico e um mandamento constitucional cujo cumprimento não pode mais ser adiado.

O salário-paternidade é uma medida importante para incentivar a participação dos pais no cuidado dos filhos e promover a igualdade de gênero. A aprovação do projeto representará um avanço significativo na proteção da família e dos direitos dos trabalhadores.

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Thiago Rogério
Thiago Rogério

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