Health worker holding patient's hand

O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS aos segurados que ficarem temporariamente incapazes para o trabalho por conta de uma doença ou lesão que não ocorreu no ambiente de trabalho, ou por conta de um acidente que ocorreu fora do trabalho.

Existem duas espécies de auxílio-doença: o previdenciário e o acidentário. O auxílio-doença acidentário tem origem na incapacidade por conta de um acidente do trabalho ou uma doença ocupacional ocorrida no ambiente de trabalho, dispensando a carência e exigindo a continuação dos depósitos do Fundo de Garantia pelo empregador durante todo o período de afastamento. O valor do auxílio-doença, seja previdenciário ou acidentário, corresponde a 91% do salário de benefício do segurado.

Definição de Auxílio-Doença

Incapacidade Total e Temporária

O Auxílio-Doença é um benefício oferecido pelo INSS aos segurados que ficarem total e temporariamente incapazes para o trabalho. Para ter direito a esse benefício, é necessário que o segurado tenha pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS, o que é conhecido como período de carência.

Período de Carência

Entretanto, ficam dispensados da carência aqueles segurados que tiverem a sua incapacidade originária de um acidente de qualquer natureza, seja um acidente do trabalho ou um acidente que ocorreu fora do trabalho. Existem duas espécies de Auxílio-Doença: o Auxílio-Doença Previdenciário e o Auxílio-Doença Acidentário.

Dispensa de Carência por Acidente

O Auxílio-Doença Previdenciário tem a origem da incapacidade em uma doença ou lesão que não ocorreu no ambiente do trabalho. Já o Auxílio-Doença Acidentário tem a origem da incapacidade em um acidente do trabalho ou uma doença ocupacional ocorrida no ambiente de trabalho. O Auxílio-Doença Acidentário dispensa a carência, além de exigir por parte do empregador a continuação dos depósitos do fundo de garantia durante todo o período de afastamento. Além disso, o trabalhador tem uma garantia mínima de um ano de estabilidade no emprego após a alta, ou seja, após o regresso ao trabalho quando da cessação do Auxílio-Doença Acidentário. O valor do Auxílio-Doença, seja Previdenciário ou Acidentário, corresponde a 91% do salário de benefício do segurado.

Tipos de Auxílio-Doença

Auxílio-Doença Previdenciário

O Auxílio-Doença Previdenciário é um benefício pago pelo INSS aos segurados que ficarem total e temporariamente incapazes para o trabalho devido a uma doença ou lesão que não ocorreu no ambiente de trabalho. Além da incapacidade total e temporária, é necessário que o segurado tenha pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS, que é o chamado período de carência. Entretanto, ficam dispensados da carência aqueles segurados que tiverem a sua incapacidade originária de um acidente de qualquer natureza. O valor do auxílio-doença previdenciário corresponde a 91% do salário de benefício do segurado.

Auxílio-Doença Acidentário

O Auxílio-Doença Acidentário tem a origem da incapacidade o acidente do trabalho ou uma doença ocupacional ocorrida no ambiente de trabalho. O Auxílio-Doença Acidentário dispensa a carência e exige, por parte do empregador, a continuação dos depósitos do Fundo de Garantia durante todo o período de afastamento. Além do mais, o trabalhador tem uma garantia mínima de um ano de estabilidade no emprego após a alta, ou seja, após o regresso ao trabalho quando da cessação do Auxílio-Doença Acidentário. O valor do Auxílio-Doença Acidentário corresponde a 91% do salário de benefício do segurado.

Benefícios do Auxílio-Doença Acidentário

Continuação dos Depósitos do FGTS

O Auxílio-Doença Acidentário é um benefício pago pelo INSS aos segurados que ficarem total e temporariamente incapazes para o trabalho devido a um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional ocorrida no ambiente de trabalho. Uma das vantagens desse benefício é que o empregador é obrigado a continuar fazendo os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante todo o período de afastamento do trabalhador.

Estabilidade de Emprego

Além disso, o trabalhador que recebe o Auxílio-Doença Acidentário tem uma garantia mínima de um ano de estabilidade no emprego após a alta ou seja, após o regresso ao trabalho quando da cessação do benefício. Isso significa que o empregador não pode demitir o trabalhador sem justa causa durante esse período. Vale ressaltar que o Auxílio-Doença Acidentário dispensa a carência e o valor do benefício corresponde a 91% do salário de benefício do segurado.

Cálculo do Valor do Auxílio-Doença

O valor do auxílio-doença, seja ele previdenciário ou acidentário, corresponde a 91% do salário de benefício do segurado. O salário de benefício é calculado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.

Para o auxílio-doença previdenciário, a origem da incapacidade é uma doença ou lesão que não ocorreu no ambiente de trabalho. Já para o auxílio-doença acidentário, a origem da incapacidade é um acidente do trabalho ou uma doença ocupacional ocorrida no ambiente de trabalho. Nesse caso, além da dispensa da carência, o empregador deve continuar fazendo os depósitos do Fundo de Garantia durante todo o período de afastamento.

Após a alta, o trabalhador tem garantia mínima de um ano de estabilidade no emprego.

O auxílio-acidente é pago como forma de indenização para o segurado que sofreu um acidente de qualquer natureza e ficou com uma sequela que diminuiu sua capacidade de exercer sua atividade habitual. O valor do auxílio-acidente pode ser abaixo do salário mínimo e não exige carência, podendo ser cumulado com outros benefícios, exceto a aposentadoria.

O auxílio-acidente tem início com a cessação do auxílio-doença e seu término ocorre na véspera da concessão da aposentadoria do segurado.

Definição de Auxílio-Acidente

Indenização Após Lesões

O Auxílio-Acidente é um benefício pago pelo INSS como uma forma de indenização para o segurado que sofreu um acidente de qualquer natureza e apresenta sequelas que diminuem sua capacidade para o exercício da atividade ou trabalho que ele exercia habitualmente. Esse benefício pode ter um valor abaixo do salário mínimo e pode ser cumulado com o salário ou com qualquer outro benefício pago pela Previdência Social, com exceção da aposentadoria. Em regra, o Auxílio-Acidente tem início com a cessação do Auxílio-Doença e seu término ocorre na véspera da concessão da aposentadoria do segurado.

Diminuição da Capacidade Laborativa

O Auxílio-Acidente é concedido ao segurado que, após a consolidação das lesões e a cessação do Auxílio-Doença, ficou com uma sequela que diminuiu sua capacidade para o exercício daquela atividade ou trabalho que ele exercia habitualmente. Esse benefício não exige carência, bastando apenas a qualidade de ter segurado.

Características do Auxílio-Acidente

Valor do Benefício

O valor do auxílio-acidente pode ser inferior ao salário mínimo e corresponde a uma forma de indenização para o segurado que sofreu um acidente de qualquer natureza e apresentou sequela que diminuiu a capacidade para exercer a atividade que ele exercia habitualmente. O valor do benefício corresponde a 50% do salário de benefício do segurado.

Cumulação com Outros Benefícios

O auxílio-acidente pode ser cumulado com o salário ou com qualquer outro benefício pago pela previdência social, com exceção da aposentadoria.

Início e Término do Benefício

Em regra, o auxílio-acidente tem início com a cessação do auxílio-doença e seu término ocorre na véspera da concessão da aposentadoria do segurado. O auxílio-acidente não exige carência, bastando apenas a qualidade de segurado.

Conclusão

Em resumo, o auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS aos segurados que ficam temporariamente incapazes para o trabalho, sendo necessário ter pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS para ter direito a esse benefício. Existem duas espécies de auxílio-doença, o previdenciário e o acidentário, sendo que o último dispensa a carência e exige a continuação dos depósitos do fundo de garantia durante todo o período de afastamento, além de garantir ao trabalhador uma estabilidade mínima de um ano no emprego após a alta.

Já o auxílio-acidente é pago como uma forma de indenização para aqueles segurados que sofreram um acidente de qualquer natureza e ficaram com uma sequela que diminuiu sua capacidade para o exercício daquela atividade que ele exercia habitualmente. Esse benefício não exige carência e pode ser cumulado com o salário ou qualquer outro benefício pago pela previdência social, exceto a aposentadoria. O auxílio-acidente tem início com a cessação do auxílio-doença e termina na véspera da concessão da aposentadoria do segurado.

Em caso de dúvidas sobre as diferenças entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente, é importante buscar esclarecimentos para entender melhor os seus direitos e deveres como segurado do INSS.

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Sobre o Autor

Thiago Rogério
Thiago Rogério

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