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A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, não é definitiva. Isso significa que o aposentado pode ser convocado para passar por uma perícia de revisão a qualquer momento. O objetivo da perícia é constatar se a incapacidade que originou a concessão da aposentadoria ainda existe. Se o aposentado for convocado para a perícia e não se apresentar, o pagamento de sua aposentadoria pode ser suspenso.

Durante a perícia de revisão, o médico pode entender que a incapacidade ainda existe. Nesse caso, o benefício permanecerá ativo e o aposentado continuará recebendo seu pagamento. Entretanto, se o médico entender que o segurado recuperou sua capacidade para o trabalho, o benefício será cessado. A cessação da aposentadoria pode ser gradual ou imediata, dependendo de alguns fatores.

Características da Aposentadoria por Incapacidade Permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, não é definitiva, o que significa que o aposentado pode ser convocado para passar por uma perícia de revisão a qualquer momento. O objetivo da perícia de revisão é constatar se ainda existe a incapacidade que originou a concessão da aposentadoria. Sempre que o aposentado for convocado, ele deve se apresentar na perícia de revisão, sob pena de suspensão do pagamento de sua aposentadoria. Durante a perícia de revisão, o médico poderá entender que a incapacidade ainda existe. Nesse caso, o benefício permanecerá ativo, ou seja, o aposentado continuará recebendo o seu benefício.

Entretanto, em alguns casos, o médico poderá entender que o segurado recuperou a sua capacidade para o trabalho. Se isso ocorrer, infelizmente, o benefício será cessado. A cessação da aposentadoria por incapacidade permanente pode ocorrer de modo imediato ou gradual, dependendo da situação.

Se o segurado recuperou totalmente a sua capacidade para o trabalho e se ele estava recebendo aposentadoria há menos de 5 anos, a aposentadoria será cessada de modo imediato. Por outro lado, se a recuperação ocorreu parcialmente e se o segurado estava recebendo o benefício há mais de 5 anos, a aposentadoria será cessada aos poucos. Nesse caso, o segurado receberá o benefício por mais 18 meses, período chamado de mensalidade de recuperação. Durante os primeiros seis meses, ele receberá o benefício de forma integral (100%). Após esse período, ele receberá o benefício por mais seis meses, com redução de 50%. Depois desses outros seis meses, ele receberá o benefício por mais seis meses, mas com redução de 75%. No final deste último período, o benefício será cessado definitivamente.

Existem, no entanto, alguns casos em que a aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente, é definitiva. São eles: aposentados com 60 anos ou mais, aposentados com 55 anos de idade e que já recebem o benefício há 15 anos, e aposentados por invalidez de qualquer idade portadores de HIV. Essas pessoas não passam por perícia de revisão e têm aposentadoria por invalidez concedida de modo definitivo.

Caso o segurado não concorde com a decisão do INSS, ele poderá ingressar com uma ação na justiça para pleitear o restabelecimento de sua aposentadoria por incapacidade permanente.

Perícia de Revisão e suas Consequências

Convocação para Perícia de Revisão

A aposentadoria por incapacidade permanente, antes conhecida como aposentadoria por invalidez, infelizmente não é definitiva. Dessa forma, o aposentado pode ser convocado a qualquer momento para passar pela perícia de revisão. O objetivo da perícia de revisão é constatar se ainda existe a incapacidade que originou a concessão da aposentadoria. Sempre que o aposentado for convocado, ele deverá se apresentar na perícia de revisão sob pena de suspensão do pagamento de sua aposentadoria.

Manutenção do Benefício após Perícia

Durante a perícia de revisão, o médico pode entender que a incapacidade ainda existe. Nesse caso, o benefício permanecerá ativo, ou seja, o aposentado continuará recebendo seu benefício. Entretanto, em alguns casos, o médico pode entender que o segurado recuperou sua capacidade para o trabalho. Se isso ocorrer, infelizmente o benefício será cessado.

Cessação do Benefício após Recuperação

A forma como a aposentadoria por incapacidade permanente é cessada depende de alguns fatores. Se o segurado recuperou totalmente sua capacidade para o trabalho e estava recebendo aposentadoria há menos de 5 anos, a aposentadoria será cessada de modo imediato. Se a recuperação ocorreu parcialmente e o segurado estava recebendo benefício há menos de 5 anos, ele receberá o benefício por tantos meses quantos os anos que ele recebeu a aposentadoria. Depois desses meses, o benefício será cessado de forma definitiva.

Se a recuperação foi parcial e o segurado estava recebendo o benefício há mais de 5 anos, ele receberá o benefício por mais 18 meses. Esse período é chamado de mensalidade de recuperação e, nessa ocasião, o benefício será cessado de forma gradual. Nos primeiros seis meses, ele receberá o benefício de forma integral (100%). Após esse período, ele receberá o benefício por mais seis meses com redução de 50%. Após esses outros seis meses, ele receberá o benefício por mais seis meses, mas com redução de 75%. No final deste último período, o benefício será cessado definitivamente.

Existem alguns casos em que a aposentadoria por invalidez/ incapacidade permanente é definitiva. São eles: aposentados com 60 anos ou mais, aposentados com 55 anos de idade e que já recebem o benefício há 15 anos e portadores de HIV.

Se o segurado não concordar com a decisão do INSS, ele poderá ingressar com uma ação na justiça para pleitear o restabelecimento de sua aposentadoria por incapacidade permanente.

Cessação da Aposentadoria

Cessação Imediata

A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, não é definitiva, o que significa que o aposentado pode ser convocado para passar por uma perícia de revisão a qualquer momento. O objetivo da perícia de revisão é constatar se ainda existe a incapacidade que originou a concessão da aposentadoria. Sempre que o aposentado for convocado, ele deverá se apresentar na perícia de revisão sob pena de suspensão do pagamento de sua aposentadoria. Durante a perícia de revisão, o médico poderá entender que a incapacidade ainda existe. Nesse caso, o benefício permanecerá ativo, ou seja, o aposentado continuará recebendo o seu benefício. Entretanto, em alguns casos, o médico poderá entender que o segurado recuperou a sua capacidade para o trabalho. Se isso ocorrer, infelizmente, o benefício será cessado de modo imediato.

Cessação Gradual

A aposentadoria por incapacidade permanente será cessada aos poucos se a recuperação ocorreu parcialmente e se o segurado estava recebendo o benefício há mais de 5 anos. Se o segurado estava recebendo o benefício há menos de 5 anos e a recuperação foi parcial, ele receberá por tantos meses quantos os anos que ele recebeu aposentadoria. Depois desses meses, o benefício será cessado de forma definitiva. Se a recuperação foi parcial e se ele estava recebendo aposentadoria há mais de 5 anos, ele receberá o benefício por mais 18 meses. Esse período é chamado de mensalidade de recuperação, e, nessa ocasião, o benefício será cessado de forma gradual. Nos primeiros 6 meses, ele receberá o benefício de forma integral (100%). Após esse período de 6 meses, ele receberá o benefício por mais 6 meses com redução de 50%. Após esses outros 6 meses, ele receberá o benefício por mais 6 meses, mas com redução de 75%. No final deste último período, o benefício será cessado definitivamente.

Existem alguns casos em que a aposentadoria por invalidez, aposentadoria por incapacidade permanente, é definitiva. São três casos: aposentados com 60 anos ou mais, aposentados com 55 anos de idade e que já recebem o benefício há 15 anos, e aposentado por invalidez de qualquer idade, desde que seja portador de HIV. Se o segurado não concordar com a decisão do INSS, ele poderá ingressar com uma ação na justiça para pleitear o restabelecimento de sua aposentadoria por incapacidade permanente.

Mensalidade de Recuperação

Cálculo do Período de Mensalidade

Quando um segurado da Previdência Social recebe a aposentadoria por incapacidade permanente, ele pode ser convocado para passar por uma perícia de revisão. O objetivo da perícia é verificar se o segurado ainda tem a incapacidade que originou a concessão da aposentadoria. Caso o médico perito entenda que o segurado recuperou sua capacidade para o trabalho, o benefício será cessado.

Se a recuperação do segurado foi parcial e ele estava recebendo aposentadoria há menos de 5 anos, o benefício será cessado de forma imediata. Se a recuperação foi parcial e ele estava recebendo aposentadoria há mais de 5 anos, ele receberá o benefício por mais 18 meses. Esse período é chamado de mensalidade de recuperação.

Durante a mensalidade de recuperação, o benefício será cessado de forma gradual. Nos primeiros seis meses, o segurado receberá o benefício de forma integral (100%). Nos seis meses seguintes, ele receberá o benefício com redução de 50%. Nos últimos seis meses, ele receberá o benefício com redução de 75%. Ao final deste último período, o benefício será cessado definitivamente.

Redução Percentual do Benefício

Durante a mensalidade de recuperação, o benefício será cessado de forma gradual. Nos primeiros seis meses, o segurado receberá o benefício de forma integral (100%). Nos seis meses seguintes, ele receberá o benefício com redução de 50%. Nos últimos seis meses, ele receberá o benefício com redução de 75%. Ao final deste último período, o benefício será cessado definitivamente.

Casos de Aposentadoria Definitiva

Aposentados com 60 anos ou mais

Se o aposentado por incapacidade permanente possui 60 anos ou mais, a sua aposentadoria é definitiva e ele não será convocado para passar pela perícia de revisão.

Aposentados com 55 anos e 15 anos de Benefício

Se o aposentado por incapacidade permanente possui 55 anos de idade e já recebe o benefício há 15 anos, ele também não passará mais por perícia de revisão. Isso é válido mesmo que o benefício tenha iniciado com auxílio doença e depois tenha sido convertido para aposentadoria.

Portadores de HIV

Os portadores de HIV também não passam por perícia de revisão e têm aposentadoria por invalidez concedida de modo definitivo, independentemente da idade.

Caso o aposentado não concorde com a decisão do INSS, ele poderá ingressar com uma ação na justiça para pleitear o restabelecimento de sua aposentadoria por incapacidade permanente.

Direito de Recurso Contra Decisão do INSS

Quando um aposentado por incapacidade permanente é convocado para passar pela perícia de revisão, ele deve se apresentar sob pena de suspensão do pagamento de sua aposentadoria. Durante a perícia de revisão, o médico pode entender que a incapacidade ainda existe, mantendo o benefício ativo. No entanto, em alguns casos, o médico pode entender que o segurado recuperou a sua capacidade para o trabalho, cessando o benefício.

Se a aposentadoria por incapacidade permanente for cessada de modo imediato, isso ocorrerá somente se o segurado recuperou totalmente a sua capacidade para o trabalho e se ele estava recebendo aposentadoria há menos de 5 anos. Nessa situação, a aposentadoria será cessada de forma imediata.

Já se a recuperação ocorreu parcialmente e se o segurado estava recebendo benefício há mais de 5 anos, a aposentadoria será cessada aos poucos. Esse período é chamado de mensalidade de recuperação e, durante os primeiros seis meses, o segurado receberá o benefício de forma integral. Após esse período, ele receberá o benefício por mais seis meses com redução de 50%. E, após mais seis meses, o benefício será reduzido em 75%. No final deste último período, o benefício será cessado definitivamente.

No entanto, existem alguns casos em que a aposentadoria por incapacidade permanente é definitiva e o segurado não passará por perícia de revisão. São eles:

  • Aposentados com 60 anos ou mais;
  • Aposentados com 55 anos de idade e que já recebem o benefício há 15 anos;
  • Aposentados por invalidez de qualquer idade, desde que sejam portadores de HIV.

Caso o segurado não concorde com a decisão do INSS, ele poderá ingressar com uma ação na justiça para pleitear o restabelecimento de sua aposentadoria por incapacidade permanente.

Conclusão

A aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, não é definitiva. Portanto, o aposentado pode ser convocado para passar por uma perícia de revisão a qualquer momento. O objetivo da perícia de revisão é constatar se ainda existe a incapacidade que originou a concessão da aposentadoria. Durante a perícia de revisão, o médico pode entender que a incapacidade ainda existe, nesse caso, o benefício permanecerá ativo e o aposentado continuará recebendo o seu benefício. Entretanto, em alguns casos, o médico pode entender que o segurado recuperou a sua capacidade para o trabalho, o que resultará na cessação do benefício.

A aposentadoria por incapacidade permanente é cessada de modo imediato somente se o segurado recuperou totalmente a sua capacidade para o trabalho e se ele estava recebendo aposentadoria há menos de 5 anos. Nessa situação, a aposentadoria será cessada de forma imediata. Se a recuperação ocorreu parcialmente e se o segurado estava recebendo benefício há mais de 5 anos, a aposentadoria será cessada aos poucos. Esse período é chamado de mensalidade de recuperação e o benefício será cessado de forma gradual, sendo que no final deste último período o benefício será cessado definitivamente.

Existem alguns casos em que a aposentadoria por invalidez é definitiva e não passará por perícia de revisão. São eles: aposentados com 60 anos ou mais, aposentados com 55 anos de idade e que já recebem o benefício há 15 anos, e portadores de HIV.

Caso o segurado não concorde com a decisão do INSS, ele poderá ingressar com uma ação na justiça para pleitear o restabelecimento de sua aposentadoria por incapacidade permanente.

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Sobre o Autor

Thiago Rogério
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